A Câmara Municipal de Cidelândia aprovou e a Prefeitura sancionou a Lei N° 283 que suspende pelo prazo de 90 dias, a partir deste mês de junho, os descontos referentes aos empréstimos consignados em folha dos servidores ativos, inativos, aposentados e pensionistas do Município de Cidelândia.
Conforme o previsto no Projeto de Lei N° 001/2020, votado no último dia 22 de maio, a suspensão pode ser prorrogada por igual período ou pelo tempo que durar a crise sanitária provocada pela pandemia do Coronavírus e sem prejuízos aos servidores no que se refere à cobrança de juros ou a de quaisquer outras taxas sobre o valor das parcelas do contrato.
Mas os servidores que desejarem manter os descontos de seus empréstimos deverão encaminhar solicitação à instituição bancária onde realizaram a operação, ficando o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura responsável por essa intermediação.
"A lei que nasce da vontade da Câmara Municipal, expressa a prerrogativa dos parlamentares em legislar com o intuito de ajudar a população cidelandense a enfrentar as dificuldades da crise na saúde mundial", disse o presidente da Câmara, Kekê Teixeira.