Sexta, 29 Março 2024

G GLOSSÁRIO

  

 

  

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A



·  Alienação de Bens

- Representa a entrada de recursos provenientes da venda de bens móveis e imóveis

  • Amortização da Dívida

- Despesas com o pagamento do principal e atualização monetária dos empréstimos realizados pela Administração para a expansão/melhoria dos serviços prestados.

  • Amortização de Empréstimos

- Representa a entrada de recursos provenientes da amortização, ou seja, parcela referente ao recebimento de parcelas de empréstimos ou financiamentos concedidos.


B



·  Balanço

- Demonstrativo que apresenta a situação orçamentária, financeira e patrimonial da entidade pública.

  • Bem de Capital

- São bens duráveis com vida útil superior a 2 anos, como as máquinas, instalações, móveis, etc


C



·  Concorrência

- Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação para a execução de seu objeto. É cabível na compra ou na alienação de bens imóveis, qualquer que seja o valor de seu objeto, ressalvados os casos de aquisições derivadas de procedimentos judiciais.

  • Contrato

- Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou se sujeitando a alguma obrigação.

  • Contribuições

- Porção cuja origem pode ser atribuída a alguém ou algo.

  • Convênio

- O convênio é o instrumento que disciplina os compromissos que devem reger as relações de dois ou mais participantes (Governo Federal e prefeitura, por exemplo) que tenham interesse em atingir um objetivo comum, mediante a formação de uma parceria.

  • Convite

- Modalidade de licitação entre interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, desde que o montante do fornecimento não exceda ao valor fixado em lei. O edital deve ser afixado em local apropriado e a extensão do convite é obrigatória aos interessados que se manifestarem até vinte e quatro horas antes do prazo para apresentação das propostas.

  • CPL

- Órgão da Administração Direta vinculado ao Chefe do Poder Executivo, que desempenha as funções das Comissões processantes de licitações, consignadas nas normas gerais expedidas pela União e de outras funções a elas conferidas. É dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira.


D



·  Dedução para a Formação do FUNDEB

- Corresponde a 20% da arrecadação de FPM, ITR, ICMS Desoneração, ICMS, IPVA e IPI Exportação que é levado para a formação do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação)

  • Despesas Correntes

- Despesas que se realizam de forma contínua. Estão ligadas à manutenção da máquina administrativa. São imprescindíveis para a realização dos serviços públicos.

  • Despesas de Capital

- São despesas de caráter duradouro. Possuem data para começar e terminar. São despesas que expandem os serviços públicos, como a construção de escolas, compra de equipamentos, dentre outros.

  • Diária

- Ração, receita, salário ou renda de cada dia.

  • Dispensa

- Anulação de um acordo ou contrato de trabalho feita pelo contratante.

  • Dispensa de Licitação

- Modalidade de contratação direta, mediante licitação dispensada ou licitação dispensável.

  • Dívida Consolidada

- Corresponde ao valor total das obrigações financeiras contraídas pela Administração através da realização de operações de crédito, para amortização do empréstimo em prazo superior a 12 meses.


E



·  Empenho

- Compreende o ato originado de autoridade competente que cria obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. É a garantia de que existe crédito orçamentário suficiente para a execução da despesa.

 

F



·  Função de Governo

- Representa a área de atuação em que o governo aplica os recursos arrecadados. Corresponde o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa.

 

G



·  Garantias e Contragarantias de Valores

- Compreende os valores oferecidos a terceiros para garantir que as obrigações financeiras contraídas por ente da Federação seão pagas.


I



·  Inversões Financeiras

- Despesas com a aquisição de imóveis ou bens de capital que já estejam em utilização.

  • Investimentos

- Despesas com o planejamento e execução de obras, bem como a compra de imóveis para a execução das obras, instalações, material permanente, etc.


J



·  Juros e Encargos da Dívida

Despesas com o pagamento de juros e encargos referentes aos empréstimos realizados pela Administração para a expansão/melhoria dos serviços prestados.


L



·  LDO

- Lei de Diretrizes Orçamentárias. Orienta a elaboração da LOA. Compreende as metas e prioridades da administração.

  • Licitação

- Processo pelo qual o poder público adquire bens e/ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público. (Lei 8.666 de 21 de junho de 1993).

  • Liquidação

- Compreende a verificação do direito adquirido pelo credor, ou seja, é a fase em que o fornecedor cumpre com sua obrigação entregando o bem ou serviço à entidade pública.

  • LOA

- Lei Orçamentária Anual. É o orçamento propriamente dito, cuja peça contém a previsão do governo de onde aplicar o dinheiro público, bem e as receitas a serem arrecadadas no período de um ano.


O



·  Operações de Crédito

- Representa a entrada de recursos originários da contratação de empréstimos e financiamentos obtidos junto a entidades estatais ou privadas.

  • Organograma

- Representação feita em gráficos para definir de forma hierárquica a organização de uma instituição qualquer; um negócio, uma empresa, etc. A finalidade de um organograma é definir com perfeita ordem a função que desempenha cada um na organização perfeita definidas por postos em forma de pirâmide de acordo com o grau de competência.

  • Outras Despesas Correntes

- Despesas realizadas para a manutenção da máquina administrativa, como pagamento de água, luz, telefonia, serviços prestados de limpeza, compra de material de expediente, material de limpeza, etc.

  • Outras Receitas Correntes

- Registram o total da arrecadação de outras receitas correntes tais como multas, juros, restituições, indenizações, receitas da dívida ativa e outras.

  • Outras Receitas de Capital

- Representa a entrada de recursos provenientes de outras origens, cuja destinação seja a aplicação em despesas de capital (investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida).


P



·  Parcerias Público-Privadas

- Pode ser entendida como uma das formas de efetivação dos projetos de grande porte do governo cuja viabilização se dá através do estabelecimento de uma parceria com o setor privado onde este passa a financiar a execução de uma obra ou serviço de interesse público mediante contrato estabelecido com o poder público.

  • Pessoal e Encargos Sociais

- Despesas com o pagamento da Folha de Pessoal da Administração, ativos e inativos, bem como pagamento dos encargos sociais.

  • PPA

- Plano Plurianual. Estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, onde estão definidos os objetivos e metas para o período de 4 anos.

  • Pregão

- O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.

  • Pregão Eletrônico

- O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita a distância em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet. A modalidade eletrônica é regulamentada pelo Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005.

  • Programa

- Instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos.


R



·  Receita Corrente

- São ingressos que aumentam o patrimônio não duradouro e são oriundos das atividades do Estado. Constituem as Receitas Correntes as receitas tributárias, de contribuição, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes.

  • Receita Corrente Líquida - RCL

- Somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes deduzidos alguns valores, como aqueles transferidos a outros Entes por força de determinação constitucional ou legal e as contribuições dos servidores para custeio do seu regime próprio de previdência.

  • Receita de Capital

- São ingressos que aumentam o patrimônio duradouro do Estado e normalmente oriundos de atividades não operacionais. Constituem as Receitas de Capital as operações de crédito, alienação de bens, amortização de empréstimos, transferências de capital e outras receitas de capital.

  • Receita de Contribuições

- Representa a entrada de recursos provenientes de contribuições destinadas à Previdência Própria do Município, bem como a Contribuição para a Iluminação Pública (CIP).

  • Receita de Serviços

- Representa a entrada de recursos provenientes da prestação de serviços pelo Município. Pode-se citar como exemplo a receita decorrente de inscrições em concursos públicos.

  • Receitas do FNAS

- Fundo público de gestão orçamentária, financeira e contábil, instituído pela Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, tem como objetivo proporcionar recursos para cofinanciar gestão, serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.

  • Receita Intra-Orçamentária

- Constituem receitas de órgãos da administração decorrente do fornecimento de materiais, bens e serviços a outros órgãos da própria administração.

  • Receita Patrimonial

- Representa a entrada de recursos provenientes da exploração do Patrimônio do Município. São exemplos os aluguéis e os rendimentos de aplicações financeiras pertencentes ao Município.

  • Receita Tributária

- Representa a entrada de recursos provenientes da arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria.

  • Regime Próprio de Previdência

- É o sistema de previdência estabelecido por cada Ente Público - União, Estados e Municípios, instituído de forma a assegurar ao servidor público que exerça cargo efetivo os benefícios de aposentadoria.

  • Relatório de Gestão Fiscal - RGF

- Relatório previsto no artigo 54 da Lei Complementar nº 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal que gera informações de acompanhamento das atividades financeiras e de gestão do Governo.

  • Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO

- Instituído como um dos instrumentos de transparência pública pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária possui publicação bimestral e contém dados sobre a situação fiscal dos Entes Públicos, em especial, dados sobre a execução da receita e da despesa pública.

  • Repasse

- É a transferência de recursos financeiros, do órgão Setorial de Programação Financeira para as Unidades Orçamentárias.

  • Restos a Pagar

- Corresponde aos valores empenhados e não pagos até 31 de dezembro.

  • Restos a Pagar Processados

- Corresponde aos valores empenhados e não pagos até 31 de dezembro em que o serviço ou material já foi entregue pelo credor, ou seja, a despesa já está liquidada.

  • Restos a Pagar Não Processados

- Corresponde aos valores empenhados e não pagos até 31 de dezembro em que o serviço ou material ainda não foi entregue pelo credor, ou seja, a despesa ainda não está liquidada.

  • Resultado Nominal

- Por resultado nominal entende-se a necessidade ou não de se financiar os gastos governamentais através da contratação de operações de crédito. Indica o grau de endividamento dos Entes Públicos.

  • Resultado Primário

- Constitui uma das formas de verificar a saúde financeira do governo. Através do resultado primário, é possível saber se o governo possui ou não recursos suficientes para pagar suas obrigações, excluindo-se do cálculo as receitas e despesas de caráter não financeiro, tais como operações de crédito, rendimentos de aplicações financeiras, pagamento de juros e amortização da dívida, etc...


T



·  Tomada de Preços

- Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados, observada a necessária qualificação.

  • Transferências de Capital

- Representa a entrada de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado cujo objetivo seja a aplicação em investimentos, bens já em utilização e/ou amortização da dívida pública.

  • Transferências Correntes

- Representa a entrada de recursos provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado cuja aplicação é destinada à manutenção da máquina pública. Tais como: Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), Transferências do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

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